Perguntas
O
que é o SNGPC?
Quais são as substâncias e medicamentos sujeitos a controle
especial?
Qual a legislação que regulará as atividades do SNGPC?
Qual
o objetivo do SNGPC?
Quais
os estabelecimentos que deverão integrar o SNGPC?
Todos
os estabelecimentos (farmácias, drogarias, indústrias e
distribuidoras) deverão se cadastrar no SNGPC?
As
farmácias e drogarias de natureza pública e as farmácias
de unidades hospitalares deverão se cadastrar no SNGPC?
O
SNGPC é um programa de computador que será disponibilizado
pela ANVISA aos estabelecimentos?
Quando tenho que me cadastrar no SNGPC?
Como
posso me cadastrar no SNGPC?
A
escrituração manual e o envio dos balanços serão
extintos?
Posso
transmitir os dados de movimentação todos os dias?
Qual
o padrão de transmissão que deverá ser utilizado
pelo SNGPC?
Caso
o sistema da ANVISA saia do ar, como realizar o envio dos dados?
Como
faço para acessar o site do SNGPC?
O
layout do programa de envio de dados do estabelecimento para o SNGPC deve
ser igual ao layout do site da ANVISA?
Onde
encontro os Esquemas (Schema) XML do SNGPC?
O
que fazer caso não consiga inserir algum item no inventário?
O
que farei com os livros de controlados que estão em minha empresa?
Caso
o farmacêutico esteja de férias ou a minha empresa esteja
sem o farmacêutico, pois está contratando um novo, posso
continuar a vender controlados?
O
ambiente do SNGPC é seguro?
Como
darei entrada do estoque de medicamentos controlados do meu armário
no SNGPC?
Caso
um insumo/medicamento seja reprovado pelo controle da qualidade como excluir
da movimentação eletrônica?
Quem
é o responsável pelas movimentações no SNGPC?
Possuo
uma farmácia que dispensa e manipula, posso enviar os dados de
insumos e de medicamentos de maneira independente?
Nas
ausências do farmacêutico poderão ocorrer vendas e
movimentações de medicamentos e substâncias sujeitas
a controle especial?
A
inclusão dos dados no inventário inicial e as movimentações
de entradas e as saídas serão feitas por digitação
ou serão realizadas por arquivos gerados pelo software do estabelecimento
adaptado para o padrão XML?
Por que foi estabelecido um prazo mínimo de 1e máximo de
7 dias para o envio das movimentações?
Quem
não trabalha com medicamentos sob regime especial de controle deverá
fazer uma declaração de isento?
O
que será feito com as devoluções de medicamentos
sob regime especial de controle, uma vez que o código de defesa
do consumidor prevê esta possibilidade?
Numa
rede de drogarias é possível implantar o sistema informatizado
somente na matriz para depois adaptá-lo às filiais?
Respostas
1.
O que é o SNGPC?
O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC
é um instrumento informatizado para captura e tratamento de dados
sobre produção, comércio e uso de substâncias
ou medicamentos sujeitos a controle especial.
2.
Quais são as substâncias e medicamentos sujeitos a controle
especial?
São as substâncias presentes nas listas atualizadas do Anexo
I da Portaria SVS/MS nº. 344, de maio de 1998.
A lista atualizada pode ser acessada no sitio eletrônico da ANVISA
através do endereço: www.anvisa.gov.br/medicamentos/controlados/legis.htm

3.
Qual a legislação que regulará as atividades do SNGPC?
A legislação que dispõe sobre o Sistema Nacional
de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC é a RDC
Nº. 27, de 30 de março de 2007.

4.
Qual o objetivo do SNGPC?
- Monitorar a dispensação de medicamentos e substâncias
entorpecentes e psicotrópicas e seus precursores;
- Aperfeiçoar o processo de escrituração;
- Permitir o monitoramento de hábitos de prescrição
e consumo de substâncias controladas em determinada região
para propor políticas de controle;
- Captar dados que permitam a geração de informação
atualizada e fidedigna para o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária
(SNVS) para a tomada de decisão;
- Dinamizar as ações da vigilância sanitária.

5. Quais os estabelecimentos que deverão
integrar o SNGPC?
O SNGPC para farmácias e drogarias particulares é a primeira
etapa de um projeto maior, integrante da Política da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária, que deverá futuramente
englobar toda a cadeia de produção (farmácias hospitalares
e públicas, indústrias e distribuidoras).
6.
Todos os estabelecimentos (farmácias, drogarias, indústrias
e distribuidoras) deverão se cadastrar no SNGPC?
Não. Neste primeiro momento apenas as farmácias e drogarias
particulares se cadastrarão.

7.
As farmácias e drogarias de natureza pública e as farmácias
de unidades hospitalares deverão se cadastrar no SNGPC?
Não. Neste primeiro momento estes estabelecimentos ficarão
dispensados do cadastramento. Futuramente será disponibilizado
um módulo específico para estes estabelecimentos.

8.
O SNGPC é um programa de computador que será disponibilizado
pela ANVISA aos estabelecimentos?
Não. Cada estabelecimento deverá contratar um desenvolvedor
de programas de computador que irá criar ou adaptar um software
já existente de acordo com os manuais disponíveis no hotsite
do SNGPC. Estes manuais poderão ser acessados através do
site eletrônico da ANVISA: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/index.asp.

9.
Quando tenho que me cadastrar no SNGPC?
Obedecendo aos prazos que a RDC Nº. 27, de 30 de março de
2007 estabelece como cronograma no Art. 21:
I - farmácias
em todo território nacional: até 180 dias;
II - drogarias das Regiões Sul, Sudeste e Distrito Federal: até
180 dias;
III - drogarias da Região Nordeste: até 270 dias;
IV - drogarias das Regiões Norte e Centro-Oeste, salvo Distrito
Federal: até 360 dias.
Os prazos estabelecidos
neste artigo serão contados a partir da data de vigência
desta Resolução.
10. Como posso me cadastrar no SNGPC?
O credenciamento junto ao SNGPC pressupõe o cadastramento da empresa
no sistema de segurança da ANVISA e o gestor de segurança
cadastrado deverá estabelecer e cadastrar usuário autorizado
a realizar as movimentações no sistema (farmacêutico
Responsável Técnico).
As empresas novas podem se cadastrar na ANVISA através do link:
https://www.anvisa.gov.br/peticionamento/sat/global/sistemas.asp

11.
A escrituração manual e o envio dos balanços serão
extintos?
A escrituração do estoque e a movimentação
de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial através
do SNGPC substituirá a escrituração manual em livro
específico, porém os estabelecimentos continuarão
a apresentar e encaminhar aos órgãos competentes de vigilância
sanitária, os balanços Trimestrais e Anuais (BSPO, BMPO)
e a Relação Mensal das Notificações de Receitas
A – RMNA conforma a Portaria SVS/MS nº. 344, de maio de 1998.

12.
Posso transmitir os dados de movimentação todos os dias?
Sim. A transmissão dos dados de movimentação deverá
ser realizada em intervalos de no mínimo um e no máximo
sete dias consecutivos conforme a RDC Nº. 27, de 30 de março
de 2007.

13.
Qual o padrão de transmissão que deverá ser utilizado
pelo SNGPC?
Padrão XML. Este padrão é o mais aceito atualmente
para a troca eletrônica de informações, é internacionalmente
reconhecido; de uso livre (não proprietário); suportado
de maneira nativa por uma imensa gama de aplicações, fornecedores
e sistemas operacionais. Para o SNGPC não serão aceitos
outros padrões de transmissão que não sejam documentos
com estrutura e extensão XML.

14.
Caso o sistema da ANVISA saia do ar, como realizar o envio dos dados?
Nesta situação o usuário deverá enviar um
e-mail para: sngpc.controlados@anvisa.gov.br apenas relatando o problema
que o impossibilitou de enviar os dados e assim que o sistema for restabelecido
o usuário procederá a transmissão dos dados referentes
ao período.

15.
Como faço para acessar o site do SNGPC?
Através do link: http://www.anvisa.gov.br/sngpc16

16.
O layout do programa de envio de dados do estabelecimento para o SNGPC
deve ser igual ao layout do site da ANVISA?
Não. O que deve ser obedecido é o padrão de transmissão
de dados, que deverá ser em XML adequado aos Esquemas XML do SNGPC.

17.
Onde encontro os Esquemas (Schema) XML do SNGPC?
Podem ser acessados através do link: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/esquemas.asp.

18.
O que fazer caso não consiga inserir algum item no inventário?
Primeiro verifique se você digitou alguma informação
errada ou esqueceu de digitar algo. Caso tudo tenha sido digitado corretamente
e ainda assim você não conseguir inserir o item, selecione
NOTIFICAR INCONSISTÊNCIA e descreva o problema encontrado. Se ainda
assim não for possível cadastrar uma inconsistência
envie por e-mail para: sngpc.controlados@anvisa.gov.br.

19.
O que farei com os livros de controlados que estão em minha empresa?
Após o cadastramento do estabelecimento no SNGPC os livros deverão
ser encerrados junto ao órgão de vigilância sanitária
competente e arquivados.

20.
Caso o farmacêutico esteja de férias ou a minha empresa esteja
sem o farmacêutico, pois está contratando um novo, posso
continuar a vender controlados?
O farmacêutico é o profissional que tem o perfil de transmissor
junto ao SNGPC e é o responsável pela escrituração
do estoque e da movimentação de controlados; na sua ausência
ou afastamentos, as transmissões permanecerão bloqueadas
durante o período considerado caso não haja farmacêutico
substituto.

21.
O ambiente do SNGPC é seguro?
Sim. Somente usuários cadastrados poderão acessar o sistema
por meio de senha pessoal, sigilosa e intransferível.

22.
Como darei entrada do estoque de medicamentos controlados do meu armário
no SNGPC?
Através da realização do inventário inicial,
definido na Resolução - RDC nº. 27, de 30 de março
de 2007 - Seção III, Art. 3º, item XXI.
Este inventário inicial deve ser feito no SNGPC acessado através
do site da ANVISA pelo seguinte endereço: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/index.asp,
ou ainda pelo http://sngpc.anvisa.gov.br.

23.
Caso um insumo/medicamento seja reprovado pelo controle da qualidade como
excluir da movimentação eletrônica?
Esta movimentação é prevista como Retirada de Amostra
para Controle de Qualidade.

24.
Quem é o responsável pelas movimentações no
SNGPC?
Esta tarefa é de responsabilidade do farmacêutico (responsável
técnico cadastrado), na ausência dele o seu substituto, que
deverá ser também cadastrado no sistema de segurança
da ANVISA.
A Resolução - RDC nº. 27, de 30 de março de
2007 no seu capítulo III esclarece todas as ações
a serem tomadas no caso de mudança de R.T.

25.
Possuo uma farmácia que dispensa e manipula, posso enviar os dados
de insumos e de medicamentos de maneira independente?
Desde que o prazo de no mínimo 1 e no máximo 7 dias consecutivos
seja respeitado, você pode fazer as transmissões das movimentações
de insumos e de medicamentos separadamente. Já quanto ao inventário
inicial, este deve ser realizado de uma só vez, incluindo todos
os insumos e medicamentos da Farmácia.

26.
Nas ausências do farmacêutico poderão ocorrer vendas
e movimentações de medicamentos e substâncias sujeitas
a controle especial?
Nas ausências menores ou superiores a 30 dias não poderão
ocorrer vendas ou movimentações, a não ser que o
estabelecimento contrate ou já possua um farmacêutico substituto
e cadastre o mesmo no sistema de segurança da ANVISA.

27.
A inclusão dos dados no inventário inicial e as movimentações
de entradas e as saídas serão feitas por digitação
ou serão realizadas por arquivos gerados pelo software do estabelecimento
adaptado para o padrão XML?
Para a realização do inventário inicial o R.T. deverá
acessar o SNGPC localizado no site da ANVISA: e digitar um a um todos
os medicamentos e/ou substâncias sujeitas a controle especial que
o estabelecimento possua em seu estoque físico.
Já as movimentações de entradas e saídas deverão
ser enviadas através de um arquivo no padrão (estrutura
e extensão) XML para a ANVISA, via internet, conforme determina
a Resolução - RDC nº. 27, de 30 de março de
2007. A forma como se dará esta geração do arquivo
irá variar, pois cada estabelecimento terá seu sistema.
Um desenvolvedor de programas de computador deverá ser contratado
para elaborar ou adaptar o programa já existente no estabelecimento.

28.
Por que foi estabelecido um prazo mínimo de 1e máximo de
7 dias para o envio das movimentações?
Este prazo foi estabelecido para que se tenha um controle constante das
movimentações e para que as estatísticas relacionadas
estejam sempre atualizadas. O envio deverá ocorrer dentro deste
período mesmo que não tenha havido movimentações.

29.
Quem não trabalha com medicamentos sob regime especial de controle
deverá fazer uma declaração de isento?
Não é necessária declaração de isento
para estes casos.

30.
O que será feito com as devoluções de medicamentos
sob regime especial de controle, uma vez que o código de defesa
do consumidor prevê esta possibilidade?
Tendo em vista o risco sanitário e o estabelecido pela portaria
344/1998 não é possível ocorrerem devoluções
de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, salvo
em casos de desvio de qualidade.

31.
Numa rede de drogarias é possível implantar o sistema informatizado
somente na matriz para depois adaptá-lo às filiais?
Sim, cada estabelecimento fará o credenciamento de forma independente,
respeitando os prazos estabelecidos pela RDC nº 27/07, de acordo
com a atividade e a região onde se localiza.

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